16/06/10

BADALADAS - Texto 49 - 7 MAIO 2010


BARTOLOZZI, Francesco, 1728-1815

Lord Wellington, terror hostium Lusitaniae... [Visual gráfico / Pelegrini pinxit ; F. Bartolozzi sculp. de idade 83 annos em Lx.ª, em 1810. - [Lisboa? : s.n., 1810]. - 1 gravura : água-forte e ponteado, p&b http://purl.pt/6163 - Biblioteca Nacional Digital






CENAS DA 3ª INVASÃO

UMA CARTA DE WEELLINGTON A MASSENA

jOSÉ NR ERMITÃO

No início da 3ª invasão francesa, dias antes da capitulação da praça de Almeida (27 de Agosto de 1810), um grupo de militares franceses, composto pelo coronel Pavetti, 2 oficiais e uma dúzia de soldados, entraram em Portugal em missão de reconhe-cimento; ao regressarem a Espanha, foram surpreendidos por uma noite escura e tempestuosa e perderam o caminho. Encontraram um pastor português que se propôs guiá-los; mas es-te, manhoso e incapaz de resistir à animosidade contra os invasores, em lugar de os conduzir ao destino, levou-os à povoação de Nave de Haver (situada a sul de Almeida) e entregou-os à Ordenança. Os franceses resistiram, houve mortos, mas o coronel Pavetti foi aprisionado pelo capitão da ordenança, que o entregou a Wellington.


Massena, comandante do exército invasor, perante as notícias do facto, considera-o praticado não por militares mas por assaltantes e assassinos; manda cercar Nave de Haver, ordena o fuzilamento dos soldados da ordenança e o incêndio da casa do respectivo capitão.

Wellington, ao tomar conhecimento da vingança brutal dos franceses, absoluta-mente contrária às leis da guerra, fica tão constrangido que decide escrever uma carta a Massena – uma carta em que explica a estrutura do exército português e solicita tratamento digno para os soldados da Ordenança, não deixando de antever o pior para os soldados franceses, caso Massena mantenha a ordem de fuzilamento dos soldados desta estrutura militar.

A carta é data de 9 de Setembro de 1810; transcrevo-a parcialmente:

“Senhor Marechal (...)


É preciso que saiba que todos os portugueses são obrigados, pelas antigas leis do país, a servir no Exército Regular ou na Milícia ou na Ordenança, e que todas estas tropas estão sujeitas às leis militares e sob ordens de oficiais generais portugueses*. A prova é que, apesar do que a Ordenança tem sofrido... por causa das ordens que o Sr. deu e da violação das leis da guerra sobre os seus soldados, eles obedecem às ordens que lhes foram dadas; e têm poupado a vida e tratado bem todos os prisioneiros que fazem. O coronel Pavetti, por quem o Sr. tanto se interessa, foi feito prisioneiro pela Ordenança, foi por ela bem tratado, tal como a sua escolta.


Como a Ordenança faz parte do exército português... peço-lhe que dê ordens para que os oficiais e soldados da Ordenança, quando feitos prisioneiros, possam usufruir, como os outros soldados do exército português, das leis da guerra.


Desde que assumi o comando das tropas neste país, tenho feito todos os possí-veis... para conduzir a guerra de um modo leal e para respeitar as leis da guerra... Mas se o exército francês continuar a fuzilar os soldados da Ordenança, certamente que não pode esperar que os soldados deste corpo e os outros soldados do exército português não façam o mesmo aos prisioneiros do exército francês. Não estará em meu poder protegê-los; e as ordens que o Senhor deu serão a causa das desgraças que os soldados franceses, ao caírem nas mãos das tropas portuguesas, vão sofrer.”

Nas suas “Memórias”, Massena comenta a carta e atitude de Wellington de forma absolutamente negativa: diz que a humanidade dos ingleses só se comovia quando estavam em causa os seus interesses, que Wellington estava a legitimar actos de assassínio e prisão indevida ao transformar camponeses/salteadores em militares e que, agindo assim, devia assumir a responsabilidade moral por transformar «uma guerra política em guerra de extermínio».

Em conformidade com estes raciocínios, Massena respondeu a Wellington, numa carta datada de 14 de Setembro e cujo conteúdo se pode deduzir das suas Memórias. No próximo artigo darei conta desta e da segunda carta que Wellington lhe escreveu.

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* Após a Restauração, em 1640, a defesa do reino assenta em 3 tipos de tropas com funções dife-rentes e que integram todos os homens válidos dos 15 aos 60 anos: o exército de 1ª linha, ou regular, defensivo e ofensivo, de carácter nacional; o exército auxiliar, chamado Milícias no reinado de D. Maria I, defensivo e de carácter regional; e as Ordenanças, chefiadas pelos capitães-mor, também defensivas mas de carácter mais local.

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